Prorrogação de Prazo de Defesa de Dissertação e Tese
O(a) aluno(a) de mestrado e de doutorado poderá requerer a prorrogação de prazo, excepcionalmente, para efetuar a defesa da dissertação ou da tese.
Os cursos de mestrado tem a duração mínima de 12 e máxima de 27 meses e os cursos de doutorado, duração mínima de 24 e máxima de 48 meses.
Os prazos poderão ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:
I – até 3 (três) meses para mestrado;
II – até 6 (seis) meses para doutorado.
O processo de prorrogação de prazo deverá ser encaminhado à Coordenação do PPGAU+D com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência ao fim do prazo regulamentar, devido à necessidade de aprovação pelo Colegiado. O prazo final de defesa pode ser consultado no histórico escolar do discente via SIGAA
Para solicitar a prorrogação do prazo para a defesa final, o discente deve preencher o formulário de Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa Stricto Sensu, (preenchido e assinado, formato PDF legível), anexando também o histórico escolar, e efetuar o envio via e-mail para: ppgaud@arquitetura.ufc.br
A secretaria do Programa informará em seguida, por e-mail, o resultado da solicitação.
